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OAB-SP: Advogado não pode dar entrevistas habituais – 02/12/2024 – Poder


A Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil São Paulo) definiu que advogados estão proibidos de falar com frequência sobre temas jurídicos em veículos de comunicação, mesmo que sejam representantes de comissões.

O entendimento, fixado em outubro, consta de uma ementa aprovada pelo colegiado em resposta a um questionamento a respeito do assunto: sobre se seria uma infração ética o mesmo advogado, que é integrante de uma comissão da entidade, ser apontado de forma repetida para participar de um programa de rádio e responder às perguntas de cidadãos.

“É vedado ao advogado responder com habitualidade consultas sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, ainda que o faça como membro de comissão da OAB”, diz ementa aprovada pelo Tribunal de Ética.

A conclusão foi que a prática “representará aos demais advogados que não tiveram a mesma oportunidade despropositada promoção pessoal, desaguando na concorrência desleal, captação indevida de causas e clientes, maculando os preceitos éticos e estatutários vigentes”.

De acordo com a OAB-SP, como a ementa respondeu a uma consulta sobre rádio, a resposta também se restringe ao meio de comunicação. Além disso, como ela foi aprovada pelo Tribunal de Ética da seccional paulista, a definição se circunscreve a São Paulo.

O relator do parecer, Cláudio Bini, considerou que o problema não está necessariamente em o advogado conceder entrevistas com frequência, mas na obediência de preceitos éticos sobre sigilo profissional, publicidade, mercantilização da profissão e captação indevida de clientela.

Diz que os objetivos devem ser ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem o propósito de promoção pessoal ou profissional, e que se deve evitar que as consultas jurídicas se tornem generalizadas, bem como pronunciamentos sobre os métodos de trabalho usados por colegas.

“Se o advogado for de perspicácia tal que consiga em seus pronunciamentos evitar a infração de qualquer dos preceitos éticos mencionados, não haverá problema. No entanto, dificilmente conseguirá, de forma frequente ou não, dar entrevistas em rádio, e responder a questionamentos ao vivo ou não, sem ofensa a princípios éticos, exceto se tal ocorrer de forma pontual”, conclui ele.

Bini afirma entender que, sim, há infração ética no caso de o mesmo advogado ser designado de modo repetido, ainda que na qualidade de membro de uma comissão, para responder às dúvidas dos cidadãos durante uma entrevista.

Questionado, o Tribunal de Ética e Disciplina diz que a ementa segue estritamente o Estatuto da Advocacia e do Conselho Federal da OAB, bem como o Código de Ética e Disciplina da entidade. Disse ainda que essas normas são as responsáveis pelas vedações, não o tribunal.

O Tribunal de Ética e Disciplina é encarregado de fornecer orientação e aconselhamento relacionados à ética profissional. A ele também cabe a condução e julgamento de processos disciplinares. A Primeira Turma é dedicada a responder consultas e dúvidas da advocacia.

“O tribunal entende que a temática do marketing jurídico precisa avançar e deve ser discutida, bem como, eventualmente, atualizadas as regras que a orientam.”



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