O juiz Juan Merchan, que presidiu o processo criminal no qual o presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, foi considerado culpado por um júri de Nova York, negou nesta segunda-feira (16) um pedido da defesa do republicano para anular o julgamento à luz de uma decisão da Suprema Corte americana sobre imunidade de presidentes e ex-presidentes.
Segundo informações da CNN, o juiz argumentou que as provas do processo contestadas pelos advogados de Trump estavam relacionadas “inteiramente a condutas não oficiais” e, portanto, não seriam abrangidas pela proteção da imunidade presidencial.
Na decisão, Merchan escreveu que é “lógico e razoável concluir que se o ato de falsificar registros para encobrir os pagamentos para que a população não fosse informada é decididamente um ato não oficial, então também não são oficiais as comunicações para promover esse mesmo encobrimento”.
No final de maio, Trump foi considerado culpado por um júri em Nova York em 34 acusações de que teria fraudado registros das suas empresas para ocultar um pagamento de US$ 130 mil à atriz pornô Stormy Daniels, para que ela não revelasse antes da eleição de 2016 um relacionamento que ambos supostamente tiveram dez anos antes.
O anúncio da sentença ocorreria em 11 de julho, mas foi adiado devido a vários fatores. Primeiro, para que Merchan analisasse o impacto de uma decisão do início de julho da Suprema Corte dos Estados Unidos, que conferiu imunidade parcial a presidentes e ex-presidentes americanos por “atos oficiais” durante seus mandatos – argumento da defesa de Trump para anular a condenação.
O segundo adiamento ocorreu porque Merchan entendeu que a sentença não deveria ser anunciada antes da eleição presidencial de novembro, para não favorecer nem prejudicar nenhum candidato.
Porém, Merchan ainda precisa responder a outra moção da defesa de Trump, que alegou que o status de presidente gera um “impedimento legal” para novos procedimentos criminais durante seu mandato e o caso, portanto, deveria ser arquivado.
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