A aproximação das festas de fim de ano costuma gerar dúvidas entre trabalhadores e empregadores sobre o expediente de duas datas importantes. Afinal, a véspera de Natal é feriado ou ponto facultativo? E a véspera de Ano-Novo?
No Brasil, os dias 25 de dezembro (Natal) e 1.º de janeiro (Confraternização Universal) são reconhecidos como feriado nacional. No entanto, 24 de dezembro (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano-Novo) não são oficialmente feriados nacionais segundo a legislação.
Isso significa que o que determina a suspensão ou redução das atividades nesses dias é a política adotada por cada empresa ou órgão público, mas não há obrigatoriedade de que o empregador conceda folga ou reduza a jornada de trabalho.
Na esfera pública, cabe ao governo federal, estadual ou municipal decidir se decretará ponto facultativo em suas repartições. Já no setor privado, a decisão fica a cargo dos empregadores, que podem conceder folgas ou horários reduzidos, ou mesmo manter o funcionamento normal.
Vale destacar que para trabalhadores que atuam em áreas essenciais, como saúde, transporte e segurança, o expediente costuma ser mantido sem alterações, mesmo em pontos facultativos.
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
Uma data que consta no calendário oficial de feriados nacionais determina a suspensão obrigatória das atividades tanto em órgãos públicos quanto privados, com a exceção dos serviços essenciais.
No caso de setores que têm alta demanda nos feriados – como supermercados, lojas e shopping centers, setor hoteleiro e de transportes, gastronomia, entre outros –, a legislação permite o trabalho nessas datas, desde que sejam respeitadas condições específicas, como convenções ou acordos coletivos de trabalho.
Já em ponto facultativo, o funcionamento naquela data é opcional e cabe ao empregador definir se haverá expediente, sendo mais comum em datas próximas a feriados ou festividades.
Portanto, respondendo à pergunta inicial: Véspera de Natal é feriado? A resposta é: não, e o mesmo se aplica à véspera de Ano-Novo. Já os dias propriamente ditos de Natal e Ano-Novo são feriados nacionais reconhecidos por lei.
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