Foram analisados dois processos administrativos contra a União e quatro executivos nomeados para o colegiado da estatal. Dois deles foram eleitos em agosto de 2022 e outros dois em abril de 2023.
“A defesa da União perante a CVM, apresentada pela AGU [Advocacia-Geral da União], sustentou que a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) prevê que as situações de conflito de interesse nas nomeações ao conselho da estatal devem ser avaliadas caso a caso e que esse tipo de situação não pode ser presumido, precisando ficar comprovado efetivo dano aos acionistas”, disse a AGU em nota.
O órgão afirmou, ainda, que a decisão da União teve suporte em manifestações técnicas da Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia e da Coordenação de Assuntos Societários da União (CAS/PGFN), que se pronunciaram a partir de precedentes da Comissão de Ética Pública (CEP) e da Controladoria-Geral da União (CGU), apontando a inexistência de empasses para as nomeações.
“A União também defendeu que os pareceres contrários às nomeações, emitidos pelo Comitê de Pessoas e de Elegibilidade da companhia, possuem caráter meramente opinativo”, completou.
Ainda de acordo com a União, a absolvição foi decidida por unanimidade entre os diretores da CVM, incluindo também os conselheiros alvos dos procedimentos.
Entre os alvos das apurações, estavam Pietro Mendes, atual presidente do conselho da Petrobras e indicado para a diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP), além dos ex-conselheiros Efrain Cruz, nomeado por Lula, e Ricardo Soriano e Jhonatas Assunção, escolhidos por Bolsonaro.
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