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Câmara aprova PEC do pacote fiscal que restringe abono salarial



A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quinta-feira (19), a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2024 do pacote fiscal do governo em primeiro turno, com 344 votos. Agora, os deputados votarão a proposta em segundo turno.

O deputado Moses Rodrigues (União-CE), relator da proposta, fez mudanças no texto original. Ele alterou o repasse da União ao Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e as exigências sobre os supersalários. As novas regras para restringir o abono salarial (PIS/Pasep) foram mantidas.

Antes da votação, a oposição criticou a manobra do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para acelerar a tramitação da proposta. Ele apensou a PEC 45/2024 à PEC 31/2007, que altera o sistema tributário nacional e estava pronta para o plenário. O texto do governo tramita como uma “emenda aglutinativa”.

A medida é possível desde que as propostas sejam “da mesma espécie”, não tenham sido incluídas na ordem do dia do plenário e versem sobre matérias correlatas. Lira destacou que o regimento interno permite a manobra “tendo em vista a relevância do tema e a necessidade de deliberação”.

“As PECs 45 e 31 atendem integralmente os critérios… Há precedentes consolidados nesta Casa que respaldam a apensação de PECs em estágios distintos de tramitação”, disse Lira no início da votação. O presidente da Câmara destacou o “amplo acordo” firmado para que a votação da PEC ocorresse nesta noite.

Segundo a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), pegar uma “barriga de aluguel” em diferente estágio de tramitação para votar “no fórceps” é romper com o rito legislativo.

Já a deputada Julia Zanatta (PL-SC) afirmou que a tramitação da PEC faz parte de uma manobra para votar o texto rapidamente, informou a Agência Câmara. “Vamos votar essa PEC 15 dias depois de ela ter chegado a esta Casa. A democracia tem de existir aqui dentro do Parlamento”, disse Zanatta.

Fundeb

O deputado Moses Rodrigues (União-CE), relator da proposta, reduziu de 20% para 10% o total da complementação da União para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) que poderá ser direcionado para ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública.

Nos anos seguintes, os repasses serão de, no mínimo, 4% para a criação de matrículas em tempo integral na educação básica por estados, municípios e Distrito Federal. Considerando o texto original, o governo estimava economizar R$ 4,8 bilhões em 2025.

Supersalários do funcionalismo

A PEC 45/2024 previa que apenas exceções de caráter indenizatório, a serem definidas em lei complementar, poderiam exceder o teto. Rodrigues determinou que os rendimentos acima do teto do funcionalismo devem ser definidos por lei ordinária, e não por lei complementar.

O relator também fixou que, enquanto essa lei não for aprovada, não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios, as parcelas de caráter indenizatório previstas na legislação.

A tramitação da lei ordinária é mais simples. A mudança ocorre após pressão de entidades do Judiciário e do Ministério Público contra a proposta do governo. O limite salarial do servidor público corresponde a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que atualmente é de R$ 44 mil.

Abono salarial

Hoje o abono – espécie de “14.º salário” dos trabalhadores do setor privado regidos pela CLT – é pago a quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824). Esse público será reduzido aos poucos até chegar a 1,5 salário mínimo em 2035. Com isso, o abono passará a ser pago para quem ganha até R$ 2.640.

Segundo a proposta, o abono será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até chegar a 1,5 salário mínimo. O impacto fiscal estimado é de R$ 100 milhões em 2025 e R$ 600 milhões em 2026.

BPC

A PEC veda deduções não previstas em lei para fins de comprovação de renda para acesso ao benefício.

DRU

A Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que flexibiliza a execução orçamentária, desvinculando 30% da arrecadação, será prorrogada até 2032.

Orçamento

Revoga dispositivo que determina que a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessárias, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

Vinculação de receitas

Até 2032, a vinculação de receitas a despesas não poderá resultar em um crescimento superior ao do total das despesas primárias.

Subsídios

O Executivo poderá limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária.

Incentivos fiscais

O texto do governo determina que as as condições e limites para concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais deverão ser definidas por lei complementar.



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