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Lula sanciona orçamento com travas a emendas e fundo partidário



Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (31), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que define o orçamento para 2025. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com uma série de vetos e obstáculos, entre eles a emendas parlamentares, que estão no centro de embates políticos e judiciais, e ao aumento proposto para o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o chamado fundo partidário.

Foram quase 900 páginas do DOU com a Lei 15.080 e seus anexos que dá as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamentária do ano que vem. As metas de resultado primário preveem déficit zero para 2025, um superávit primário de 0,25% do Produto Interno Bruto para o ano de 2026, de 0,50% do PIB em 2027 e de 1% do PIB em 2028.

A LDO foi sancionada após uma longa e exaustiva tramitação no Congresso Nacional. Ela foi aprovada com cerca de cinco meses de atraso e só deixou o legislativo em 18 de dezembro passado.

Apesar das restrições impostas por Lula ao orçamento, ele ainda não foi aprovado e será analisado por deputados e senadores no retorno aos trabalhos legislativos em fevereiro de 2025. Os parlamentares poderão derrubar os vetos presidenciais.

Entre eles, está a sugestão do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento quanto ao dispositivo que criava um novo cálculo para o fundo partidário. O governo disse que a proposta “não é condizente com o regime fiscal sustentável” diante do aumento do fundo partidário o que restringiria outras despesas da Justiça Eleitoral.

O texto inclui a exclusão de dispositivos que impediam o bloqueio de emendas ou concediam ao legislativo a prerrogativa de determinar a ordem de distribuição de verbas. Entre os argumentos apresentados, destacam-se o aumento da transparência e a rastreabilidade das destinações, assunto que está no centro da polêmica sobre as liberações destas verbas nas últimas semanas.

Um dos artigos permitia o bloqueio apenas de emendas não impositivas, mantendo a execução obrigatória das impositivas, como as individuais e de bancada, conhecidas como emendas Pix, que correspondem a transferências especiais. Esse ponto também foi vetado por Lula, com base em orientação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

O veto destacou que esse tratamento especial para emendas parlamentares, em comparação com outras despesas discricionárias do Executivo, seria incompatível com princípios como eficiência, eficácia, impessoalidade e supremacia do interesse público. Outro artigo do projeto previa que as emendas fossem executadas seguindo a ordem de prioridades estabelecida pelos parlamentares.

O governo também vetou essa determinação, argumentando que ela restringiria excessivamente a discricionariedade do Executivo na gestão orçamentária, comprometendo a separação dos poderes.



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