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Entrar ou viver nos EUA em situação irregular é crime?




A mera presença física no território americano sem autorização é considerada uma infração civil, não criminal. Mas há situações em que uma pessoa pode estar cometendo um crime. O novo governo Trump vem tratando imigrantes em situação irregular como criminosos — mas, tecnicamente, isso procede?
Getty Images via BBC
Desde que Donald Trump voltou à Presidência dos Estados Unidos, em 20 de janeiro, até agora, 292 pessoas já foram deportadas para o Brasil.
Foram 88 num primeiro voo que fez escala em Manaus e foi classificado como “inaceitável” diante das condições a bordo; 110 num segundo com destino a Fortaleza; e 94 na sexta-feira passada (21/2), também com primeiro pouso na capital do Ceará.
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Estes brasileiros se tornaram assim parte do que Trump prometeu ser “a maior operação de deportação em massa da história” dos Estados Unidos, uma das suas principais promessas de campanha.
Em meio à campanha, os imigrantes afetados vêm sendo descritos como “criminosos ilegais”.
No mês passado, em resposta a perguntas de jornalistas sobre as deportações em curso, a porta-voz da Casa Branca, Karoline Leavitt, disse que “se você é um indivíduo, um cidadão estrangeiro, que entra ilegalmente nos Estados Unidos, você é, por definição, um criminoso”.
Diante da pergunta sobre quantas entre as 3,5 mil pessoas até então detidas pelo serviço de imigração sob o novo governo tinham antecedentes criminais em comparação a quantas apenas estavam ilegalmente no país, Leavitt respondeu:
“Todos eles, porque violaram ilegalmente as leis da nossa nação e, portanto, são criminosos, no que diz respeito a este governo”, disse.
“Sei que o último governo não via dessa forma, então é uma grande mudança cultural em nossa nação ver alguém que viola nossas leis de imigração como um criminoso. Mas é exatamente isso que eles são.”
No entanto, de acordo com a lei nos Estados Unidos, nem todos os imigrantes que estão no país sem autorização estão cometendo um crime. A mera presença física no território americano sem autorização é considerada uma infração civil e não criminal. Pode ser punida com pagamento de multa e pode resultar em deportação, mas não é um crime.
Assim, se uma pessoa entrar no país com um visto válido e permanecer após a expiração, ou se violar as condições do visto (como trabalhar com um visto que não inclui esse tipo de autorização), pode ser deportada, mas não pode ser acusada de crime federal somente por causa dessa infração civil.
“Visto expirado não é crime”, diz à BBC News Brasil a especialista em imigração Gabrielle Oliveira, professora da Universidade Harvard. “É uma questão de documentação, burocrática.”
O advogado de imigração David Wilks, membro do conselho da Associação Americana de Advogados de Imigração (AILA, na sigla em inglês), lembra que cada caso é único. “Mas se for (apenas) uma violação regulatória, isso não faz de você um criminoso”, diz Wilks à BBC News Brasil.
“Se você tem uma infração civil, isso significa que você pode estar violando a lei, mas você não é necessariamente um criminoso, porque a lei que você violou não é de natureza criminal.”
Pessoas enfrentando processo de remoção do país como resultado dessa infração civil podem ser detidas, mas isso não significa que sejam alvo de processo criminal. Elas estão sujeitas a uma pena civil, que no caso é a deportação.
Quando isso é crime?
Imigrantes em situação irregular podem ser detidos e deportados, mas isso não significa que sejam alvo de processo criminal.
Getty Images via BBC
A situação é diferente para quem entra nos Estados Unidos sem permissão ou para quem já foi deportado e voltou a ingressar no país, em violação à ordem de deportação. Nesses casos, podem enfrentar acusações criminais.
De acordo com o Título 8 do Código de Leis (que compila a legislação federal do país), Seção 1325, é crime entrar ilegalmente nos Estados Unidos. Isso se aplica a imigrantes que não entram com a devida inspeção em um porto de entrada.
Vale tanto para os que cruzam a fronteira ilegalmente, fora dos portos oficiais de entrada, quanto para os que de alguma maneira “evitam exame ou inspeção por agentes de imigração” ou fazem declarações falsas ao “entrar ou tentar entrar”.
Cometer uma infração desse tipo pela primeira vez é considerado um misdemeanor, que equivale a uma contravenção ou crime mais leve, e pode ser punido “com multa, até seis meses de prisão, ou ambos”.
Mas quem reentrar ou tentar reentrar ilegalmente, ou quem for encontrado no país sem autorização após ter sido deportado, ter recebido ordem de remoção ou ter o pedido de admissão negado, estará cometendo felony, que é um crime mais grave do que misdemeanor.
Nesses casos, estará sujeito a pena de até dois anos de prisão. Se a pessoa foi removida anteriormente após ter sido condenada por certos crimes, a pena pode ser ainda mais alta. Quem teve uma única condenação por felony ou três condenações por misdemeanor envolvendo drogas ou crimes contra uma pessoa pode receber até 10 anos de prisão.
Os que têm uma condenação por aggravated felony, que inclui uma lista de crimes como estupro ou assassinato, entre vários outros, estarão sujeitos a até 20 anos.
“Quando é um crime, a pessoa tem direito a um advogado”, ressalta Wilks. “O que historicamente é parte da razão pela qual muitas leis de imigração (nos Estados Unidos) têm natureza civil, para que o direito a um advogado não se aplique.”
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Muitas das pessoas sujeitas a deportação nos Estados Unidos não cometeram nenhum crime. Diante disso, a descrição desses imigrantes como “ilegais” ou até mesmo “criminosos” costuma ser criticada.
Um dos argumentos é o de que o uso do termo “criminoso” acaba igualando meras infrações regulatórias com crimes violentos.
“Pode haver algum tipo de ação criminosa que obrigue uma pessoa a deixar os Estados Unidos”, afirma Wilks, citando como exemplo cometer um crime grave contra outro indivíduo.
“Mas, na maioria das vezes, quando vejo alguém que perdeu seu status (de imigração), é porque cometeu algum erro de documentação. Eles violaram a lei, mas não são atos criminais”, destaca o advogado.
“Só porque não são criminosos, não significa que não precisem retificar essas violações e garantir que voltem a estar em conformidade”, salienta Wilks. “Mas é preciso ter cuidado com o que chamamos as pessoas.”
Para Gabrielle Oliveira, de Harvard, é importante destacar que, mesmo em caso de misdemeanor, não significa que a pessoa cometeu algum crime grave. “Não é que essas pessoas mataram ou roubaram”, salienta.
A professora diz que a retórica do governo Trump, descrevendo todos os imigrantes em situação irregular como “criminosos”, pode ser uma maneira de preparar para ações futuras.
“A retórica é o começo de preparar como você racionaliza o movimento de deportações em massa”, afirma Oliveira.
O que diz a lei do Brasil e de outros países
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Nem todos os governos consideram crime a travessia de suas fronteiras sem permissão.
Segundo um levantamento de 162 países publicado em 2019 pela Biblioteca Jurídica do Congresso dos Estados Unidos, 124 deles tratam a entrada ilegal em seu território como crime. Os outros impõem apenas sanções civis ou administrativas, “normalmente multas ou deportação”. O Brasil está incluído neste segundo grupo.
No Brasil, não é crime entrar ou permanecer no país em situação irregular. De acordo com a Lei de Migração, de 2017, que regula a “entrada e estada” de migrantes e visitantes, entre os princípios e diretrizes que regem a política migratória brasileira está o de “não criminalização da migração”.
Pessoas que se encontram em situação migratória irregular em território nacional (seja por “entrada irregular, estada irregular ou cancelamento de autorização de residência”) recebem notificação e prazo de 60 dias para regularizar a situação ou deixar o país voluntariamente.
Esse prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias, dependendo das circunstâncias. Caso a situação não seja resolvida até o prazo final, a pessoa estará sujeita a procedimento administrativo, que inclui a deportação.
Conforme a lei, “entrar em território nacional sem estar autorizado” constitui uma “infração” sujeita à “sanção” de deportação “caso não saia do país ou não regularize a situação migratória no prazo fixado”.
Outra infração é “permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória”.
Nesse caso, a sanção prevista é “multa por dia de excesso e deportação, caso não saia do país ou não regularize a situação migratória no prazo fixado”.
“Furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional” também é infração, punida com multa.
Segundo a análise da Biblioteca Jurídica do Congresso dos Estados Unidos, há entre os países “uma ampla gama de punições para travessia ilegal de fronteiras, incluindo deportação, multas, detenção, serviço comunitário e prisão de penas variadas”.
“Em regra, a duração da pena de prisão, que pode variar de alguns meses a 15 anos, depende das circunstâncias em que ocorreu a entrada.”
Entre os países listados pela Biblioteca do Congresso que consideram crime a entrada ilegal de imigrantes está o Reino Unido, onde a pena pode ser de multa, prisão, ou ambos, além de deportação.
Segundo relatório de janeiro deste ano publicado pelo Migration Observatory, projeto de análise de questões relacionadas à imigração ligado à Universidade de Oxford, “no Reino Unido, é considerado crime entrar ou permanecer no país sem autorização”, conforme a Lei de Imigração de 1971.
O relatório cita entre as principais maneiras de se tornar um migrante não autorizado no Reino Unido as seguintes:
“Entrar com visto e permanecer além do prazo (incluindo casos em que a autorização de residência é cancelada devido a uma condenação criminal)”, “entrar sem autorização ou por meio de fraude, como com documentos falsificados”, “não deixar o país após ter pedido de asilo rejeitado e todos os direitos de apelação esgotados”, ou “nascer no Reino Unido de pais que são migrantes não autorizados”.
Segundo o estudo da Biblioteca do Congresso americano, a maioria dos países “prevê punições mais severas” diante de determinadas circunstâncias agravantes.
Entre os exemplos citados estão os casos de pessoas que tentam cruzar ilegalmente armadas ou com uso de força e os casos em que há danos à propriedade privada.



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