O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-PR) julgou os recursos de Athletico e Coritiba sobre as penas dos jogadores pela briga no Atletiba. Os rivais empataram sem gols no dia 25 de janeiro, pela primeira fase do Paranaense, em um jogo marcado por cenas lamentáveis após o apito final.
O órgão manteve os ganchos para os jogadores do Coxa e Furacão. Além disso, o goleiro Matheus Soares e o meia Zapelli, que tinham sido absolvidos, acabaram punidos desta vez. O argentino pegou sete jogos de suspensão. Já o goleiro recebeu seis partidas de suspensão.
O diretor de futebol Rodrigo Possebon e o gerente administrativo Eder Chibior, ambos do Athletico, também foram punidos com 90 dias de suspensão. Já o clube foi multado devido ao uso de sinalizadores por parte da torcida rubro-negra (R$ 5 mil) e à entrada de dirigentes no gramado (R$ 5 mil).
O Furacão divulgou que irá “recorrer da decisão ao Pleno do STJD e apresentará pedido de efeito suspensivo”.
Por outro lado, o pleno retirou a perda de mando do Coritiba de três jogos, mas aplicou multa de R$ 100 mil pelo ato de injúria racial do torcedor coxa-branca. Mas exigiu a divulgação do nome dele em 24h e o afastamento por cinco anos dos estádios de futebol.
Confira a punição dos jogadores do Coritiba
- Filipe Machado – 10 partidas de suspensão
- Jamerson – 10 partidas de suspensão
- Rodrigo Gelado – 10 partidas
- Josué – 10 partidas
- Júnior Brumado – 8 partidas
- Sebá Gómez – 10 partidas
Confira a punição aos jogadores do Athletico
- Fernando – 10 jogos
- Felipinho – 10 partidas
- Mycael – 10 partidas
- Isaac – 2 partidas (já cumprido)
- Zapelli – 7 partidas
- Matheus Soares – 6 partidas
Atletas de Athletico e Coritiba foram acusados de praticar agressões e rixa
Ao todo então, 12 jogadores do Athletico e Coritiba foram denunciados. Destes, nove foram expulsos pelo árbitro Selmo Pedro dos Anjos Neto, de acordo com o que foi relatado pela súmula. O pleno também pediu agora a suspensão do árbitro por 30 dias.
Todos os jogadores foram enquadrados em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O 254-A, que aponta “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”, que tem como punição de quatro a 12 partidas de suspensão.
Já o 257 prevê a infração de “participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente”, que pune com suspensão de seis a dez jogos.
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