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Governo publica MP que libera saque-aniversário do FGTS


O governo federal publicou nesta sexta-feira (28) uma Medida Provisória (MP) que libera R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 12,2 milhões de trabalhadores. A medida libera temporariamente o saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo Saque-Aniversário.

De acordo com o governo, os pagamentos começam no dia 6 de março no valor de até R$ 3 mil, de acordo com o saldo disponível na conta de FGTS. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3 mil, será paga a partir de 17 de junho.

Aproximadamente 10 milhões de trabalhadores receberão os valores do FGTS diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do fundo. Outros 2 milhões de beneficiários, que não possuem cadastro digital, poderão realizar o saque presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, criticou o modelo de Saque-Aniversário, afirmando que ele fragiliza a segurança financeira dos trabalhadores. “O FGTS foi criado para amparar o trabalhador em situações de desemprego, mas, com essa modalidade, ele fica impedido de acessar seus recursos quando mais necessita”, ressaltou Marinho.

Atualmente, 9,5 milhões de trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário possuem parte de seus saldos comprometidos com empréstimos, o que os impede de receber o valor integral. Desde a implementação da modalidade, em 2020, aproximadamente R$ 142 bilhões foram retirados do FGTS. Desses, cerca de 66% foram direcionados aos bancos devido à utilização do saldo como garantia em operações de crédito, enquanto apenas 34% foram efetivamente pagos aos trabalhadores.

Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com contas ativas no FGTS optaram pelo Saque-Aniversário. Destes, 25 milhões usaram seus saldos como garantia para antecipar o recebimento do benefício. O FGTS engloba, no total, 134 milhões de trabalhadores em todo o país.

Quem tem direito à liberação dos valores?

O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

• Despedida sem justa causa;
• Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual,
empregador doméstico ou nulidade do contrato;
• Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
• Suspensão total do trabalho avulso.

Como será feito o pagamento?

A Caixa Econômica informou que o pagamento será realizado prioritariamente por meio de crédito na conta bancária cadastrada previamente pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem que os trabalhadores precisem ir a uma agência. A estimativa do banco é que 85% do público-alvo irá receber desta forma.

Para quem não cadastrou a conta no app, o saque estará disponível nos canais de atendimento da CAIXA, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da CAIXA, de forma escalonada, conforme calendário abaixo:

Os valores de até R$ 3 mil podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da CAIXA portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.

Outras perguntas e respostas

Quem não poderá sacar?
Após o dia 28 de fevereiro, data da publicação da MP, os trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

Até quando vale a medida?
O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após o dia 28 de fevereiro, os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido.

O trabalhador precisa sair da modalidade do Saque-Aniversário para acessar os recursos retidos?
Não precisa. O trabalhador pode continuar na modalidade. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que estão na modalidade do Saque-Aniversário e forem demitidos terão os saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.

O trabalhador comprometeu parte do seu saldo com empréstimos bancários, ele pode retirar o restante?
Sim, ele pode retirar o valor que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo, não tem nada para receber.

O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?
Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido, mesmo que já tenha um novo emprego.

O trabalhador está na regra de transição da modalidade do Saque-Aniversário para o saque-rescisão, e foi demitido, mesmo assim ele recebe?
Sim, ele recebe, porque ainda está na regra de transição.

A MP muda alguma regra na Lei do Saque-Aniversário?
Não muda as regras da modalidade Saque-Aniversário. Apenas libera os recursos bloqueados de forma temporária.

O trabalhador tinha optado pela modalidade Saque-Aniversário, mas migrou para o Saque-Rescisão, porém, foi demitido na época em estava na modalidade do Saque-Aniversário, ele recebe?
Sim, ele recebe.

Como o trabalhador pode sacar?
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais.

O trabalhador que não está cadastrado no aplicativo da Caixa, como ele pode receber os recursos e quais os documentos?
Podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.

No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar?
Sim, tem direito a sacar 80% do saldo disponível. O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais: Agências da CAIXA; 0800 726 0207 – Opção “FGTS”; App FGTS – Opção “Informações Úteis”.

Como saber quanto o trabalhador irá receber?
Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

Acesse o site da CAIXA para orientações sobre o cadastramento no app FGTS. *Com informações do Planalto.



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