A Justiça do Trabalho em São Paulo negou o vínculo de emprego a motoristas da 99. A decisão, tomada em julgamento de recurso na 3ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) nesta terça-feira (3), confirma sentença anterior, da 72ª Vara do Trabalho, de março de 2023.
No ação civil pública, o MPT (Ministério Público do Trabalho) pediu o reconhecimento do direito à carteira assinada, além de multa caso a empresa não cumprisse a decisão.
O processo é de 2021, quando ao MPT decidiu levar ao Judiciário casos envolvendo todos os aplicativos de transporte que atuam na capital paulista.
A Promotoria solicitou ainda melhoria das condições de saúde e segurança do trabalho nas atividades desenvolvidas por profissionais que prestam serviço a plataformas digitais, com o objetivo de “reduzir a precarização das relações trabalhistas”.
Em suas justificativas para propor o processo, o procurador-geral do Trabalho, José Lima, reconheceu que o mundo do trabalho é dinâmico, mas que precisa se adaptar às regras.
“Essa adaptação, no entanto, não pode significar precarização do direito do trabalhador. É preciso que o Estado elabore regras específicas para esse tipo de trabalho e que os direitos garantidos na Constituição de 1988 cheguem aos trabalhadores”, disse ao defender que há relação empregatícia neste tipo de atividade.
A 99 disse avaliar como positiva a decisão judicial de afastar o vínculo de emprego, o que estaria em linha com decisões anteriores do próprio TRT-2 e do STF (Supremo Tribunal Federal).
“Alinha-se aos posicionamentos de outros Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho e do entendimento predominante já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, a mais alta instância do Judiciário brasileiro”, diz.
A empresa foi criada há 12 anos no Brasil e defende seu modelo de negócio “que atende milhões de brasileiros”.
A Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que representa aplicativos de transporte e delivery, afirma que o resultado do julgamento “fortalece a segurança jurídica para todo o setor”.
“A decisão confirma nossa convicção de que o vínculo de emprego previsto na CLT não se aplica ao trabalho intermediado por aplicativos”, afirma André Porto, diretor executivo da Amobitec, em nota enviada à Folha.
A associação diz ainda que tem participado ativamente dos debates no governo federal a respeito da regulamentação da categoria. No projeto enviado pelo governo ao Congresso, foi criada uma nova atividade profissional, a de trabalhador autônomo por plataforma.
A proposta, no entanto, não avançou. O governo prevê o pagamento de um valor mínimo por hora, além do desconto da contribuição previdenciária tanto por parte das empresas quanto dos motoristas.
Os trabalhadores que usam motocicletas ficaram de fora das negociações, porque não se chegou a consenso com as empresas dessa área, mesmo após um ano de debates entre o MTE (Ministério do Trabalho), empresas de aplicativos, entregadores e sindicalistas.
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