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Cadê o gorgonzola? Por que queijo azul domina prateleiras – 31/10/2024 – Mercado


Um acordo entre a União Europeia e o Mercosul pode fazer o gorgonzola mudar de nome de vez e passar a dominar as prateleiras como ‘queijo azul’, especialmente entre novos fabricantes e lançamentos. As regras estabelecem que produtos típicos de uma localidade, como é o caso da pequena vila de Gorgonzola, na Itália, só poderão carregar esse nome se tiverem uma comprovação atrelada àquela região, chamada de IG (Indicação Geográfica).

Segundo o acordo de 2019, que ainda não tem data para começar a valer, é necessário comprovar que os produtores já usavam comercialmente os termos associados às IGs para permanecer com esses nomes de referência. As marcas que já tinham registro de uso dos nomes dos queijos gruyére e grana até 2012 e do gorgonzola e parmesão até 2017 poderão continuar usando essas referências, segundo Silmara Figueiredo, coordenadora de marketing da ABIQ (Associação Brasileira das Indústrias de Queijo).

Apesar de o acordo ainda não ter entrado em vigor, algumas fabricantes, especialmente de novos produtos, já adotam a nova nomenclatura em seus rótulos de queijos com tons azulados.

“Laticínios que lançaram produtos com a tecnologia de maturação de queijos com mofo azul a partir de 2020, por exemplo, passaram a registrá-los como queijo azul, para não ter que mudar quando o acordo passar a vigorar”, aponta Silmara.

O MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) explica que o roquefort, por exemplo, é um dos queijos já protegidos como denominação de origem e, por esse motivo, não se encontra nenhum queijo de origem nacional com este nome nas embalagens.

“A partir da experiência com o roquefort é provável que os produtores de queijos de mofo azul estejam se antecipando ao eventual futuro registro e estejam deixando de utilizar o nome nas embalagens desses produtos”, afirma o ministério.

O órgão afirma ainda que as IGs protegidas na Europa não são automaticamente protegidas no Brasil. Para isso, é necessário realizar um pedido no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

O Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) definiu, em 2022, que marcas que produzem os queijos fontina, gorgonzola, grana, gruyére, parmesão e as bebidas tipo genebra e steinhaeger precisam constar em uma lista de produtos para continuar utilizando em seus nomes as referências de regiões europeias.

Segundo o ministério, os produtores que não estiverem na lista de usuários prévios não poderão usar os termos após a entrada em vigor do acordo Mercosul-União Europeia. Restaurantes, pizzarias, distribuidores e importadores não serão afetados, já que não se encaixam como produtores.

O QUE SÃO AS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS?

Elton Minasse, sócio do escritório de advocacia Machado Meyer, explica que as Indicações Geográficas determinam o uso exclusivo de nomenclaturas para produtores localizados em regiões específicas. Para serem aprovadas, as características naturais ou culturais do local devem ser determinantes para a qualidade do produto/serviço ali ofertado.

No Brasil, existem dois tipos de indicação: a de procedência, utilizada no caso de uma região que se tornou famosa por ofertar determinado produto ou serviço, e a de origem, aplicável quando as características do produto se devem a fatores presentes na localidade.

“O sistema previsto no acordo entre Mercosul e União Europeia permite que novas IGs sejam incluídas no escopo da proteção, caso haja concordância entre as partes”, explica Minasse.

É necessário também que uma consulta pública seja realizada entre os países envolvidos.

Até o momento, os países da América do Sul se comprometeram com o reconhecimento de 355 IGs europeias, enquanto a UE diz que reconhecerá apenas 38 produtos brasileiros.

O advogado aponta que o Brasil precisa investir para certos regionalismos ganharem importância e se destacarem pela qualidade, a ponto de merecer proteção por novas IGs, além daquelas já reconhecidas.

REGRAS PARA USO DO NOME

O advogado Elton Minasse afirma que, de forma geral, o nome pode ser utilizado por titulares de registros ou por aqueles que realizaram o pedido antes da consulta pública prévia ao acordo. Algumas nomenclaturas também podem ser utilizadas em casos de traduções que constituem termos comuns para designar um produto.

Para o Brasil, há também a exceção para aqueles que usavam de boa-fé e de forma contínua nomes que se confundam com as IGs, como genebra, steinhäger, parmesão e gorgonzola. “Em alguns casos, esse direito é restrito àqueles que tiverem usado os nomes pelo período mínimo de cinco anos antes da consulta pública, como fontina, gruyère e grana.”

Em qualquer um desses casos, o nome deverá ser usado em caracteres pequenos em comparação à marca do produto (sendo necessário evitar qualquer ambiguidade quanto à sua origem). As empresas também deverão integrar lista disponibilizada pelo Mapa.

“Muita gente procura o queijo pelo nome, porém, parte do meu trabalho é educar o consumidor a não se firmar apenas ao nome, mas se conscientizar sobre as características da categoria à qual o queijo pertence”, afirma Laís Novoa, especialista em queijos.

Laís diz que é comum que clientes procurem queijos específicos —que geralmente possuem origens europeias, —mas que também é possível traduzir os pedidos para produtos produzidos no território nacional.

A queijista comenta ainda que, apesar da mudança no nome, a composição dos produtos permanece a mesma. “Decisões como essas fazem bem para nós, consumidores, para conseguirmos comprar mais pelas características que o queijo tem do que pelo que ele é chamado”, diz.

BENEFÍCIOS E DESVANTAGENS

Entre os benefícios está a garantia de que produtos não utilizarão marcas ou nomes comerciais que gerem confusão com as indicações geográficas. A cachaça de Salinas, por exemplo, só pode receber esse nome se for produzida na região.

Era comum espumantes nacionais se identificarem como champanhe, por exemplo, nomeação que se tornou incomum nas prateleiras brasileiras após a definição do termo como indicação geográfica.

Os empresários que não se adequarem às regras poderão ser acusados de violação de IG, que constitui crime tipificado por três artigos da Lei de Propriedade Industrial. “Vale mencionar que, além disso, podem ter seus produtos apreendidos e serem impedidos de continuar a produzi-los e comercializá-los”, destaca Minasse.



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