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Dino suspende emendas a ONGs que não cumprem regras de transparência



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a suspensão imediata de repasses de emendas a organizações não governamentais (ONGs) que não cumprem regras de transparência sobre a destinação do dinheiro. 

A decisão foi assinada na tarde desta sexta-feira (3) e ocorre após a Controladoria-Geral da União (CGU) apontar falhas na divulgação de informações de metade das 26 entidades fiscalizadas. A auditoria foi encaminhada a Dino, ministro relator das ações envolvendo emendas parlamentares.

De 676 organizações sem fins lucrativos, a CGU analisou as 26 que receberam os maiores valores entre 2 e 21 de dezembro de 2024. Segundo o relatório, 13 delas (50%) não fornecem transparência adequada ou não divulgam informações; 9 entidades (35%) apresentam as informações de forma incompleta, ou seja, existem dados de algumas emendas ou de apenas de anos anteriores sem a suficiente atualização.

Além disso, apenas 4 entidades (15%) promovem a transparência de forma adequada, considerando a acessibilidade, clareza, detalhamento e completude. O ministro ordenou a “suspensão imediata dos repasses às entidades que não fornecem transparência adequada ou não divulgam as informações requeridas, nos termos do Relatório da CGU”. 

Dino deu prazo de 5 dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) notificar os ministérios sobre o impedimento de novos repasses e comunicar nos autos o cumprimento da determinação.

O relator também solicitou uma nova auditoria da CGU sobre as 13 entidades que não cumpriram os critérios de transparência. O novo relatório deve ser apresentado em 60 dias corridos. 

Já as 13 ONGs deverão publicar em seus sites todos os valores recebidos de emendas parlamentares, de todas as modalidades, e em que foram aplicados ou convertidos. O prazo para as entidades darem publicidade sobre a destinação das verbas é de 10 dias corridos, sob pena de suspensão de novos repasses. 

O ministro também intimou a Câmara dos Deputados, o Senado e as demais partes do processo a se manifestarem sobre o relatório da CGU dentro de 10 dias úteis. Após a manifestação das partes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá emitir um parecer sobre o caso.



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