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entenda o documento da “CNBB italiana”



A imprensa brasileira repercutiu, nesta sexta-feira (10), uma interpretação equivocada de um documento elaborado pela Conferência Episcopal Italiana (CEI) sobre a ordenação de padres da Igreja Católica no país. Após a publicação do documento Orientações e normas para os seminários, alguns meios de comunicação italianos afirmaram que a CEI tinha “aberto o seminário aos gays”, desde que se abstenham de relações sexuais. No Brasil, jornais chegaram a afirmar que o próprio Vaticano haveria feito isso. A informação, no entanto, é falsa: o documento se limita a repetir orientações dadas pela Igreja, inclusive durante o pontificado do papa Francisco.

O texto Orientações e normas para os seminários foi aprovado em novembro de 2023, na assembleia geral da CEI; o decreto do Dicastério para o Clero (o órgão do Vaticano encarregado das regras sobre a atividade dos sacerdotes) foi assinado em 8 de dezembro do ano passado; a promulgação por parte do presidente da CEI, cardeal Matteo Zuppi, ocorreu no dia 1.º de janeiro; e o texto foi publicado on-line pela CEI dias atrás. O item que está sendo alvo de fake news é o 44, dentro do capítulo sobre “o itinerário formativo” dos seminaristas. Confira a transcrição completa (tradução da reportagem):

“‘Em relação às pessoas com tendências homossexuais que se aproximam dos seminários, ou que descobrem tal situação no decurso da formação, em coerência com o próprio Magistério, ‘a Igreja, embora respeitando profundamente as pessoas em questão, não pode admitir ao seminário e às Ordens Sagradas aqueles que praticam a homossexualidade, apresentam tendências homossexuais profundamente radicadas ou apoiam a chamada cultura gay. Estas pessoas encontram-se, de fato, numa situação que constitui um grave obstáculo a um correto relacionamento com homens e mulheres’.

No processo formativo, quando se faz referências a tendências homossexuais, é importante não reduzir o discernimento apenas a esse aspecto, mas, assim como para qualquer outro candidato, entender seu significado no quadro global da personalidade do jovem, para que, conhecendo-se e integrando os objetivos próprios da vocação humana e sacerdotal, chegue a uma harmonia geral. O objetivo da formação do candidato ao sacerdócio no âmbito afetivo-sexual é a capacidade de acolher como dom, de escolher livremente e viver com responsabilidade a castidade no celibato.

Efetivamente, ‘não se trata de uma indicação meramente afetiva, mas é a síntese duma atitude que exprime o contrário da posse. A castidade é a liberdade da posse em todos os campos da vida. Um amor só é verdadeiramente tal, quando é casto. O amor que quer possuir, acaba sempre por se tornar perigoso: prende, sufoca, torna infeliz. O próprio Deus amou o homem com amor casto, deixando-o livre inclusive de errar e opor-se a Ele’. Além disso, ‘o celibato pelo Reino (cf. Mt 19, 12) há de ser visto como um dom que se deve reconhecer e verificar na liberdade, alegria, gratuidade e humildade, antes da admissão às Ordens ou da Primeira Profissão’.

Isso não significa apenas controlar os próprios impulsos sexuais, mas crescer em qualidade de relações evangélicas que superem a forma da possessividade, que não se deixem dominar pela competitividade e pelo confronto com os demais, e saiba guardar com respeito os limites da intimidade própria e dos outros. Ter consciência disso é fundamental e indispensável para cumprir o compromisso ou a vocação sacerdotal, mas quem vive a paixão pelo Reino no celibato deveria ser também capaz de motivar frustrações na sua renúncia, incluindo a falta da gratificação afetiva e sexual.”

O documento, portanto, não faz distinção entre um homossexual celibatário e outro que mantenha relações sexuais, afirmando que este não poderia ser ordenado e aquele, sim. Pelo contrário: reafirma que pessoas com “tendências homossexuais profundamente radicadas” não podem entrar nos seminários, independentemente do seu comportamento. A citação usada pelos bispos italianos é do documento O dom da vocação presbiteral, da antiga Congregação para o Clero, publicado em 2016 com a aprovação do papa Francisco. Este documento, por sua vez, faz referência a uma instrução de 2005, durante o pontificado de Bento XVI. Essa mesma instrução ainda afirma que, “no caso de se tratar de tendências homossexuais que sejam apenas expressão de um problema transitório como, por exemplo, o de uma adolescência ainda não completada, elas devem estar claramente superadas, pelo menos três anos antes da ordenação diaconal” – este trecho, aliás, também foi citado em O dom da vocação presbiteral.

Mesmo a orientação a “não reduzir o discernimento apenas a esse aspecto [a tendência homossexual]” não pode ser entendida como uma autorização para que os diretores de seminários aceitem candidatos homossexuais ao sacerdócio; ela é apenas um lembrete de que os indivíduos não podem ser reduzidos a determinadas facetas de sua personalidade, sem querer afirmar que a orientação homossexual poderia ser ignorada no momento da admissão de alguém que deseja se tornar padre.



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