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Governo reajusta valores de benefícios do INSS para 2025; confira



O Ministério da Previdência Social anunciou nesta segunda-feira (13) os novos valores que serão pagos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima do salário mínimo. Aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte passam a ter o valor mínimo de R$ 1.518, reajuste de 4,77%, a partir de 1º de janeiro de 2025.

O teto dos benefícios previdenciários passou de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41. A correção equivale ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No dia 30 de dezembro, Lula reajustou o salário mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.518. Com isso, os benefício vinculados ao piso nacional também foram reajustados.

De acordo com o Planalto, mais de 12,1 milhões de benefícios são pagos com valor superior ao piso nacional que, a partir deste ano, será de R$ 1.518. O pagamento dos benefícios do INSS acima do piso vai de 3 a 7 de fevereiro.

A data de pagamento varia conforme o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador, que aparece após o traço. As pessoas que se aposentaram ou começaram a receber pensão ou auxílio ao longo de 2024 “terão uma correção proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido”, explicou o governo, em nota.

BPC e outros benefícios

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.518,00.

Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a ser de R$ 3.036. A cota do salário-família passa a ser de R$ 65, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04.

Desconto do INSS no holerite

As contribuições recolhidas à Previdência Social dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas. As alíquotas são:

  • 7,5% para quem ganha até R$ 1.518;
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88;
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83;
  • 14% para quem ganha de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41.

“Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior”, disse o governo.

Calendário para benefício do INSS de até um salário mínimo

Cerca de 28,5 milhões de pessoas, cerca de 70% do total dos aposentados e pensionistas, ganham o salário mínimo, que subiu de R$ 1.412 para R$ 1.518. O ministério afirmou que o reajuste para os benefícios que recebem o mínimo vai ocorrer de 27 de janeiro a 7 de fevereiro.

  • Final 1: 27 de janeiro;
  • Final 2: 28 de janeiro;
  • Final 3: 29 de janeiro;
  • Final 4: 30 de janeiro;
  • Final 5: 31 de janeiro;
  • Final 6: 3 de fevereiro;
  • Final 7: 4 de fevereiro;
  • Final 8: 5 de fevereiro;
  • Final 9: 6 de fevereiro;
  • Final 0: 7 de fevereiro.

Calendário para benefício do INSS acima do salário mínimo

Para quem ganha benefício acima do valor do piso nacional, o reajuste começará a ser pago a partir das seguintes datas:

  • Finais 1 e 6: 3 de fevereiro;
  • Finais 2 e 7: 4 de fevereiro;
  • Finais 3 e 8: 5 de fevereiro;
  • Finais 4 e 9: 6 de fevereiro;
  • Finais 5 e 0: 7 de fevereiro.

Seguro-desemprego 2025

No último dia 10, o Ministério do Trabalho divulgou a nova tabela do seguro-desemprego para 2025. O valor do benefício não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto estabelecido em R$ 2.424,11. Veja abaixo como calcular o valor da parcela do seguro-desemprego:

  • Salário médio de até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • Salário médio de R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01;
  • Salário médio acima de R$ 3.564,96: o valor será invariável de R$ 2.424,11.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.



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