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Nova regra do Atestmed modifica concessão de benefício



Publicada nesta quarta-feira (11), a nova regra para o Atestmed – sistema de concessão de benefícios – pode não surtir o efeito esperado. A mudança – que integra a Medida Provisória do governo para equilibrar o Orçamento, compensando o recuo na proposta de aumento do IOF — visa conter despesas e combater fraudes previdenciárias. No entanto, pode dificultar o acesso dos segurados, aumentar as filas no INSS e estimular a judicialização.

Lançado em 2024 com o objetivo de agilizar a análise de afastamentos de curta duração, o Atestmed permite a concessão do benefício por incapacidade temporária com base exclusivamente em documentos médicos. O sistema evita que trabalhadores permaneçam afastados além do necessário devido à demora no agendamento de perícias presenciais.

Até agora, o auxílio podia ser liberado por até 180 dias sem a necessidade de perícia presencial. Com a nova regra, o limite passa a ser de 30 dias de afastamento com análise apenas documental. Afastamentos superiores a esse prazo exigirão avaliação médica presencial ou por telemedicina.

A MP também autoriza variações no prazo conforme o perfil do segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), desde que respeitado o teto de 30 dias. Exceções poderão ser autorizadas pelo Poder Executivo, mediante justificativa e por período determinado.

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Mudança postegra concessão de benefício

A mudança nos prazos já vinha sendo estudada pelo Ministério da Previdência desde o ano passado, quando, segundo o governo, a concessão de benefícios indevidos aumentou. Foi a forma pensada para tornar mais eficiente o controle de gastos públicos.

Para o advogado previdenciário Washington Barbosa, no entanto, a medida apenas adiará a despesa, em vez de efetivamente reduzi-la. “O valor do benefício, se concedido, será pago com correção desde a data do pedido”, explica.

“Uma licença de 60 dias, se demorar um ano para ser periciada, acaba resultando, na prática, em um ano de pagamento retroativo, com correção monetária. Em alguns casos, afastamentos que deveriam durar 45, 60 ou 90 dias se prolongam desnecessariamente devido à lentidão no processo.”

Atualmente, uma perícia médica presencial pode demorar, dependendo da localidade, de 60 dias a até um ano. O tempo médio de espera por uma resposta atualmente é de 52 dias, sem contar eventuais paralisações no processo, por ausência de documentos.

Medida pode alongar as filas do INSS

A concessão de auxílio-doença representa a maior parte dos pedidos da fila de espera do INSS. Até abril de 2025, o total de requerimentos ainda sem resposta chegou a 2.678.584, segundo o boletim Transparência Previdenciária divulgado pelo Ministério da Previdência.

Com a nova regra, e considerando a atual capacidade da Perícia Médica Federal, Barbosa acredita que o número de pedidos aumente, alongando as filas e o tempo de espera para análise dos casos.

Ele lembra que Perícia Médica Federal atende à demanda total dos benefícios por incapacidade —que incluem o antigo auxílio-doença (renomeado como auxílio por incapacidade temporária), a aposentadoria por invalidez (renomeada como aposentadoria por incapacidade permanente) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência. “Além da falta de estrutura, o setor sofre com paralisações constantes”, alerta.

Para Barbosa, o retrocesso prático pode aumentar a judicialização dos pedidos. “O impacto ocorre indiretamente, porque aumenta o número de perícias a serem feitas”, afirma o advogado. “E, se o número de perícias aumenta, o prazo para realizá-las também se estende. Isso pode levar ao aumento da entrada de mandados de segurança — frequentemente acionados quando há demora excessiva na análise ou na realização da perícia.”

O especialista acredita que o sistema deveria ser terceirizado, como já ocorre no Poder Judiciário, que conta com peritos privados cadastrados. Esses profissionais são acionados em sistema de rodízio, o que, segundo ele, permite que a demanda seja atendida com mais agilidade.

O que o segurado pode fazer?

Para evitar problemas e acelerar a concessão do benefício, o segurado deve atentar para alguns procedimentos essenciais:

  1. Elabore um laudo médico detalhado – O documento deve conter a descrição clara da condição de saúde e o tempo estimado de afastamento.
  2. Inclua o CID (Código Internacional de Doenças) – Isso identifica com precisão a patologia.
  3. Confirme seus dados pessoais no laudo – Verifique se seu nome está completo e sem erros. Se possível, inclua o CPF.
  4. Verifique as informações do médico – O nome e o CRM devem estar legíveis e corretos.
  5. Evite rasuras e documentos mal digitalizados – A análise é feita exclusivamente com base nos arquivos enviados.
  6. Se possível, reúna exames complementares – Radiografias, ressonâncias e outros exames fortalecem o pedido.
  7. Acompanhe o andamento do processo pelo app ou site do INSS – Se houver demora excessiva, é possível buscar apoio jurídico.



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