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Reforma tributária pode elevar impostos do Simples Nacional



A aprovação da regulamentação da reforma tributária pelo Congresso pode impactar negativamente as empresas do Simples Nacional. Embora o regime tributário não tenha sido alterado, mudanças na apuração de créditos e a possibilidade de calcular o IVA fora das taxas unificadas podem aumentar tributos e reduzir a competitividade das micro e pequenas empresas.

De acordo com o vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, Charles Gularte, quem optar pelo Simples Nacional precisará trabalhar com o desafio de manter a competitividade no mercado diante do menor oferecimento de créditos tributários para seus clientes (quando comparado ao que é contabilizado hoje nos cenários de venda para empresas no Lucro Presumido e Lucro Real).

“A reforma Tributária deixa os pequenos empresários em um dilema: permanecer integralmente no Simples Nacional — mas repassar um crédito menor que o transferido pelas concorrentes fora do regime, perdendo competitividade (e ainda custar mais caro para quem contrata porque não gera créditos como os concorrentes que não são do Simples Nacional) — ou adotar um sistema híbrido, recolhendo separadamente o IBS e a CBS, sendo que esse modelo acarretaria custos tributários mais altos e a necessidade de cumprir mais obrigações fiscais, tornando a operação inviável para a maioria dos pequenos negócios”, avaliou o executivo.

O presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, afirma que o Simples precisará ser ajustado para incorporar as novas regras do IVA (IBS + CBS), adaptando-se à unificação tributária. “Embora a Reforma tenha o objetivo de simplificar o sistema, é possível que algumas empresas tenham um aumento da carga tributária, especialmente aquelas que atualmente se beneficiam de alíquotas reduzidas ou de isenções”, afirmou.

Olenike alerta que as alíquotas e tabelas definitivas do Simples Nacional, com a transição dos impostos atuais para aqueles que comporão o IVA, ainda não foram definidas na regulamentação da reforma tributária. Além disso, também falta estabelecer se as empresas de serviços terão um tratamento diferenciado, com regras específicas para o cálculo da alíquota, o que faz com que os impactos ainda sejam incertos.

Micro e pequenas empresas precisarão fazer escolha

Atualmente, para os optantes pelo Simples Nacional é feita a cobrança unificada de uma série de impostos federais, estaduais e municipais, como ISS, IRPJ, PIS, Cofins, CSLL, por meio de um documento único de arrecadação, o DAS.

Com a implementação da reforma tributária, PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é um tributo federal. Já o ISS será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica tarifas estaduais e municipais. Juntos, CBS e IBS formarão o chamado IVA (imposto sobre valor agregado).

Com o avanço da implementação da reforma tributária, os optantes pelo Simples Nacional poderão escolher se irão pagar o CBS e o IBS unificados às demais taxas e, portanto, cobrado no DAS, ou se irão pagá-los por fora da alíquota unificada, aplicando a mesma regra que hoje se aplica às empresas de Lucro Real e Lucro Presumido.

Créditos previstos na reforma tributária podem afetar Simples

Mais do que somente uma decisão contábil, essa escolha pode trazer impactos profundos para a computação de créditos na cadeia de fornecedores. Isso ocorre porque, de acordo com a Emenda Constitucional 132/2023, que estabeleceu a reforma, caso a opção do contribuinte seja a de pagar o IBS e CBS unificados no DAS, os créditos gerados serão nos mesmos valores em que foram recolhidos.

No entanto, atualmente, para as empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido e Lucro Real, é possível fazer a dedução do valor total dos créditos destinados ao PIS e ao Cofins, de 1,65% e de 7,6%. Ou seja, se essas companhias adquirirem uma matéria prima ou serviço fornecido por uma empresa do Simples, elas podem deduzir o crédito integral e não somente o referente ao imposto pago pelo empreendedor.

Com a reforma, esse sistema muda. A companhia que adquirir bens e serviços de uma optante pelo Simples só poderá abater os créditos tributários integrais caso a micro ou pequena empresa tenha optado pela cobrança de IBS e CBS por fora da alíquota unificada.

Ou seja, para empresas de médio e grande porte poderá ser mais vantajoso por comprar bens ou serviços de CNPJs que sejam adeptos da cobrança fora da alíquota única do Simples ou daqueles que também optem pelos regimes fiscais de Lucro Presumido ou Real, a fim de obter o maior aproveitamento dos créditos.  

Alíquotas são diferenciadas para cobrança unificada e “por fora”

As empresas que se enquadram no Simples precisam avaliar bem a decisão de optar pela alíquota unificada ou pela cobrança do IVA por fora, que tende a elevar a taxação. De acordo com cálculos da Contabilizei, a tendência é de que haja aumentos significativos nas impostos totais para as micro e pequenas empresas que fizerem essa escolha.

Por exemplo: uma empresa que se enquadre no Anexo 3 do Simples – referente a serviços de instalações e manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios -, que fature R$ 832 mil anuais e que tenha seis empregados, arca com R$ 97 mil em tributos. O valor equivale a uma alíquota efetiva de 11,42% ao ano o que faz com que sua receita líquida (lucro menos impostos) seja de R$ 735 mil.

Com a reforma, caso opte pelo IVA por fora, a mesma empresa poderá pagar até R$ 270 mil de impostos, ou 32,47% – um incremento de mais de 20 pontos percentuais na alíquota. Neste caso, a receita líquida seria de R$ 562 mil. Ou seja, ela teria que vender muito mais para poder ter uma receita equivalente ou repassar o custo a mais das alíquotas para o produto ou serviço.

Uma possibilidade, para manter a receita líquida mais próxima da atual, chegando a R$ 669 mil, a empresa teria que aumentar o valor de seus serviços em 31,74%, chegando a R$ 1 milhão de lucro e R$ 331 mil em impostos, segundo a Contabilizei. No entanto, tal elevação no preço dos serviços pode fazer com que perca competitividade.

Dado que as alíquotas do Simples variam de acordo com as categorias em que os contribuintes se enquadram, o cálculo acima é ilustrativo e não se aplica a todas as empresas optantes por esse regime.

Mesmo assim, ainda com o benefício dos créditos, a tendência é que as empresas que optarem por recolher o IVA fora do Simples, tenham a carga tributária elevada e ampliem a complexidade da gestão fiscal – o que não deixa de ser um distanciamento da proposta de simplificação da reforma tributária.

Para empresas que trabalham diretamente com o consumidor final, Charles Gularte afirma que alternativa não oferece vantagens, pois não haverá compensações (créditos tributários) para o aumento da carga tributária.

Empresas do Simples Nacional precisam fazer avaliação rigorosa

Diante dessas possibilidades, as empresas precisarão de uma avaliação criteriosa para optar entre o IVA unificado ao DAS – com menos créditos – ou por fora. E a compensação dos créditos não é o único cálculo que precisa ser considerado.

Um dos principais diferenciais que favorecem a permanência no Simples Nacional são os encargos trabalhistas reduzidos. A alíquota simplificada, que inclui a contribuição patronal previdenciária (CPP) e outros encargos, representa uma vantagem significativa frente aos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real.

“Para empresas que possuem funcionários, essa redução pode ser determinante na escolha do regime tributário, especialmente em setores que demandam maior mão de obra e possuem margens de lucro mais estreitas. Esses fatores direcionarão as empresas e seus contadores a avaliar as implicações tributárias e, também, a definir a opção mais vantajosa dado os impactos na competitividade, no fluxo de caixa e até na margem de lucro que podem ser impactados pelas mudanças que vêm por aí”, afirmou Gularte.

João Eloi Olenike também defende que será necessário o acompanhamento minucioso do desenvolvimento da implementação da reforma, já que algumas regras ainda não estão definidas. Assim, ele avalia que o período de transição pode ser marcado por incertezas e complexidades que podem gerar dificuldades para as empresas.

Simples foi criado em 2006

Instituído pela Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional é um regime cujo objetivo é simplificar a arrecadação de tributos para micro e pequenas empresas. Para tanto, unifica a cobrança das taxas de IRPJ/CSLL, PIS/Cofins, ICMS/ISS, CPP e IPI em uma única guia de recolhimento (DAS) e sob uma alíquota específica conforme seis faixas de receita anual, que variam de 180 mil até 4,8 milhões de reais. As alíquotas atuais variam de 6% a 33%.

A previsão é de que a reforma tributária introduza novas tabelas de alíquotas para as optantes do Simples Nacional a partir de 2027. Para as empresas que escolherem a taxação unificada, os valores totais de tributação serão preservados. Haverá um ajuste progressivo a fim de balancear as taxas tributárias atuais com as do IBS e CBS, até que ambos as substituam totalmente em 2033.

Segundo dados da Contabilizei, atualmente 23 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte optam pelo regime do Simples Nacional. Ao todo, elas representam 95% das empresas brasileiras e 30% do PIB, além de serem responsáveis por 61% dos empregos gerados no país em 2024.



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