O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) o plano que estabelece a devolução de descontos associativos irregulares a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os segurados receberão o dinheiro na folha de pagamento, sem a necessidade de ação judicial.
Para isso, os beneficiários devem aderir ao plano pelos canais oficiais do INSS e concordar expressamente com o recebimento do valor por meio da esfera administrativa. A decisão preservou o direito do beneficiário de ajuizar ações contra as associações envolvidas no foro estadual.
O relator considerou que a medida é necessária para proteger princípios como a dignidade da pessoa humana, a segurança jurídica e a confiança nas instituições. Ele destacou que esses direitos “foram abalados com a supressão espúria de recursos de natureza alimentar do patrimônio de cidadãos brasileiros vulneráveis”.
Toffoli autorizou que os valores destinados pelo governo no ressarcimento das vítimas sejam excluídos do cálculo do limite de gastos da meta fiscal, mesmo que não estejam previstos em crédito extraordinário.
A Advocacia-geral da União (AGU) pediu nesta quarta-feira (2) a homologação do acordo firmado com o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF). O primeiro lote será destinado a 1,5 milhão de pessoas e está previsto para começar no dia 24 de julho.
O ministro também determinou a suspensão os processos em andamento e dos efeitos das decisões judiciais relacionadas aos descontos indevidos, realizados entre março de 2020 e março de 2025. O beneficiário poderá entrar com uma ação indenizatória contra as associações envolvidas até o término da ADPF 1.236.
Apesar da homologação, as ADPFs 1.236 e 1.234 não foram extintas. Toffoli afirmou que elas deverão permanecer em trâmite com a finalidade de acompanhar a execução do acordo. Além disso, o mérito dos casos ainda será analisado pela Corte.
Essa medida, segundo o relator, visa proteger os interesses dos segurados mais vulneráveis, garantindo que eles possam ser integralmente ressarcidos pelos valores desviados, sem a necessidade de iniciar medidas judiciais individuais. A decisão também busca inibir a “advocacia predatória” e evitar uma “grande onda de judicialização”, que já sobrecarrega o sistema de justiça e o INSS.
Prazo para devolução dos descontos irregulares do INSS
Após o segurado contestar os descontos, a entidade associativa terá 15 dias para devolver os valores ou comprovar, por meio de documentação, o vínculo associativo do beneficiário e a autorização específica para os descontos.
Caso a entidade não faça o pagamento e não apresente nenhuma documentação comprobatória, o segurado poderá aderir ao acordo do INSS, que fará a devolução do dinheiro.
Nas duas situações, o valor descontado sem autorização será ressarcido diretamente na conta em que o segurado recebe regularmente seus benefícios previdenciários.
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